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sexta-feira, 6 de maio de 2011

CONSELHO TUTELAR - ELEIÇÕES 2011 (Quais as obrigações do Conselheiro Tutelar?)

Afim de que nossos leitores tenham conhecimento das funções de um conselheiro tutelar e da importância do cargo que terá eleições municipais no próximo dia 15 de maio (domingo) em todas várias sessões eleitorais e em alguns colégios do município, que já divulgamos e divulgaremos novamente na véspera das eleições para melhor orientar nossos eleitores, passaremos também a apresentar os candidatos a Conselheiro Tutelar. Aqueles que estiverem concorrendo e que quiserem GRATUITAMENTE, apresentar suas propostas, o BARÃO DE INOHAN e o CULTURARTEEN estarão disponibilizando espaços para tal.
Mas primeiro, vamos saber o que é e quais as obrigações do CONSELHO TUTELAR:
O que é Conselho Tutelar e para que serve?

O Conselho Tutelar é um órgão permanente, (uma vez criado não pode ser extinto.) É autônomo, (autônomo em suas decisões, não recebe interferência de fora) Não jurisdicional (não julga, não faz parte do judiciário, não aplica medidas judiciais) É encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. Ou seja, o Conselho Tutelar é um órgão de garantia de direitos da criança e do adolescente.

Quem são os Conselheiros Tutelares?

São pessoas que têm o papel de porta-voz das suas respectivas comunidades, atuando junto a órgãos e entidades para assegurar os direitos das crianças e adolescentes. São eleitos 5 membros através do voto direto da comunidade, para mandato de 3 anos.

ART. 98 (ECA) ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (Lei 8.069/90)
As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta lei forem ameaçados ou violados:
I - por ação ou omissão da sociedade ou do estado
II - por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável
III - em razão de sua conduta
Sempre que os direitos das crianças e dos adolescentes forem ameaçados ou violados deverá ser comunicado ao Conselho Tutelar para que sejam aplicadas as medidas de proteção cabíveis, sem prejuízos de outras providências legais.

ART. 136 (ECA) São atribuições do Conselho Tutelar:
I- atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;
II- atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;
III- promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:
a) - requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança:
b) - representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações;
IV - encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;
V - encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;
VI - providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, I a VI, para o adolescente autor de ato infracional;
VII - expedir notificações;
VIII - requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;
IX - assessorar o Poder Público local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
X - representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, parágrafo, 3º, inciso II da Constituição Federal;
XI - representar ao Ministério Público, para efeito das ações de perda ou suspensão do pátrio poder.
É dever de todos, da família, da comunidade, da sociedade em geral, do poder público, de assegurar a criança e ao adolescente seus direitos básicos referentes à vida, saúde, alimentação, educação, esporte, lazer, profissionalização, cultura, respeito, liberdade, convivência familiar e comunitária, velar por sua dignidade, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.

NÃO SÃO ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO TUTELAR:

a) Busca e apreensão de Crianças, Adolescentes ou pertences dos mesmos; (quem faz isso é o oficial de Justiça, por ordem judicial)
b) Autorização para viajar ou para desfilar. (quem faz é Comissário da Infância e Juventude)
c) Não dá autorização de guarda (quem faz isso é o juiz, através de um advogado que entrará com uma petição para a regularização da guarda ou modificação da mesma).

Conheça agora a primeira candidata que nos enviou seu material.
Com vocês

SOLANGE FREJÓ
(número para votação) 14


SOLANGE DE SOUZA FREJO é Coordenadora e Assistente Social do Projeto PUCS-Profissionais Unidos pelas Causas Sociais; o qual dá enfase à Adolescentes em conflitos com Lei. Participa da Igreja Pentecostal de Evangelização, Projeto de reconstrução à vítimas da enchente do mês de Abril de 2010, voluntária. É Assistente social voluntária da Associação Shaolin de Kung Fu e faz acompanhamento à dependentes químicos e procedimentos psiquiátricos.


É Supervisora de estágio curricular; da UFF e UNIPLI, assistente Social da Associação de MOTOTAXISTA de São Gonçalo e assistente Social – convidada à Acompanhar a COMISSÃO de SAÚDE da CÂMARA MUNICIPAL DE Niterói.

Com nível superior (Bacharel em Serviço Social), Solange (44), é casada e presta também serviços ao SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DE PASSAGEIROS DE NITERÓI À ARRAIAL DO CABO ( SITRONAC).

Sempre disposta a ajudar e a se aperfeiçoar, Solange tem diversos curso na área de informática, administração, vendas, além do Curso de Processo de Trabalho e Procedimentos Trabalhistas na ESA – Escola Superior de Advocacia e da pós-Graduação em Gestão de Pessoas, Psicologia e aprendizagem Organizacional e também Pós-Graduação em PSF-Programa de Saúde de Família e Comunidade .

Coordenadora de Projetos comunitários, Solange já participou de diversos seminários e conferências, sempre ligado a pessoa, principalmente crianças e idosos.

É com esta vasta experiência e perfil profissional que vem pedir o seu voto em 15 de maio para ser CONSELHEIRA TUTELAR de Maricá e zelar pelas nossas crianças.



JANICE GOUDAR 
(número para votação) 04
Janice Goudar, é Professora, Pedagoga formada pela UERJ.
Como Mãe e Educadora e Palestrante,está sempre preocupada, com a melhoria da qualidade de vida de nossas Crianças e Adolescentes, ao acesso a Educação Igualitária e gratuita,para todos.
É uma mulher , que tem preocupação, com o futuro do Mundo e com a Proteção, que oferecemos as nossas Crianças e Adolescentes.
Como moradora de Marica, já enfrentou o” Bullyng”, por diversas vezes, nas escolas dos filhos e sempre teve a capacitação de promover a Paz entre os filhos e as instituições de ensino.
Através desta pequena apresentação, pede seu voto de confiança e amor, para o Conselho Tutelar no dia 15 de Maio de 2011.

Palestras e contato:
j.goudarped@gmail.com
8832-6566