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sábado, 13 de junho de 2020

Lei Aldir Blanc aprovada no Senado; veja quais serão os benefícios para o setor cultural

O projeto de lei que irá beneficiar profissionais da área da cultura (PL 1075/2020) foi aprovado no Senado na noite do dia 04 de junho.



Aprovada na Câmara dos Deputados no último dia 26 de maio, e no Senado na quinta-feira, 4/6, a Lei de Emergência Cultural (PL 1075/2020) agora segue para a sanção presidencial. No texto do projeto, a lei emergencial antecipa o pagamento de auxílio financeiro mensal para os profissionais da cultura do País.
Intitulada Lei Aldir Blanc, em homenagem ao compositor que morreu em abril por complicações devido à Covid-19, o projeto prevê uma ajuda de R$ 3 bilhões aos municípios, estados e Distrito Federal, que deverão aplicar o repasse em rendas emergenciais aos trabalhadores do setor cultural, para manutenção de equipamentos e chamadas públicas, realização de cursos, produções audiovisuais, prêmios e manifestações culturais. Os valores deverão ser repassados pelo governo federal em até 15 dias após a aprovação da lei.
Prejudicados com a paralisação e cancelamento de apresentações teatrais, musicais e de audiovisual, a lei foi projetada com o intuito de beneficiar trabalhadores da cultura e do entretenimento, espaços de arte, além de micro e pequenas empresas que realizam serviços na área da cultura. O texto da Lei Aldir Blanc analisa a execução de editais, chamadas públicas e também na elaboração de atividades de forma online. 
“Em todo o mundo, uma das primeiras medidas tomadas para diminuir os riscos de contaminação foi o fechamento de museus, salas de cinema, teatros e centros culturais, assim como o cancelamento de shows e outros espetáculos artísticos”, disse o relator do projeto no Senado, o senador Jaques Wagner (PT-BA). A deputada federal Jandira Feghali (PCdoB-RJ), afirmou, em relatório, que o Projeto se faz importante principalmente pela classe ter sido a primeira a ser prejudicada pela pandemia e, provavelmente, será a última a retornar às atividades.

Confira os detalhes previstos na Lei de Emergência Cultural

Distribuição

Primeira metade (R$ 1,5 bilhão) irá para Estados e para o Distrito Federal - 80% será distribuído de acordo com a população e 20% pelos índices do Fundo de Participação dos Estados (FPE)

Segunda metade (R$ 1,5 bilhão) irá para os Municípios e para o Distrito Federal - 80% distribuído de acordo com a população e 20% segundo o Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
Quem receberá o auxílio

Trabalhadores que comprovem atuação no setor cultural nos últimos dois anos - o profissional deverá ter tido rendimentos de até R$ 28.559,70 no ano de 2018. Até dois membros da mesma família poderá receber o auxílio. Mães solteiras terão duas cotas.

Espaços artísticos, micro e pequenas empresas culturais que tiveram atividades suspensas - empresas deverão comprovar o cadastro municipal, estadual ou distrital ou no Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (Sniic) e Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (Sicab).
Que não receberá o auxílio

Trabalhadores com emprego formal ativo, titulares do benefício previdenciário e do seguro-desemprego e aqueles que já recebem auxílio emergencial pago a trabalhadores informais não poderão receber o auxílio.

Valores previstos

Espaços culturais - entre R$ 3 mil a R$ 10 mil

Trabalhadores informais no setor cultural - renda mensal de R$ 600, pago em três parcelas.
Obrigações

Os espaços culturais que receberem o auxílio deverão realizar atividades para alunos de escolas públicas ou promover ações em espaços públicos gratuitamente, após a reabertura dos locais.

Os gestores responsáveis deverão prestar contas do uso do dinheiro em até 120 dias após o recebimento da última parcela.
Leia o texto do Projeto de Lei 1075/2020 aqui.
Com informações da Agência Senado