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domingo, 24 de junho de 2012

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA

Atenção associação de Mulheres!!!!

EDITAL 003/2012 – COMDIM
TERCEIRA CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL PARA ELEIÇÃO DAS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL NO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA
MULHER
Art. 1º - Conforme disposto na Lei Completar Nº 193 de 14 de Outubro de 2009, publicada no Jornal Oficial do Município no dia 26/10/2009 – “que dispõe sobre alteração de dispositivos da Lei Complementar nº 155 de 24 de Janeiro de 2007 que cria o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher e o Fundo Municipal dos Direitos da Mulher”, a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, através da Subsecretaria de Políticas para as Mulheres, convoca, nos termos da legislação em vigor, as Entidades da Sociedade Civil atuantes no Município de Maricá a participarem da Assembleia Geral Específica para
eleição dos (as) representantes Efetivos (as) e Suplentes da Sociedade Civil no Conselho Municipal dos Direitos da Mulher. A Assembleia realizar-se-á no dia 02 de Julho de 2012 de 14h às 17h na Casa de Cultura, sito à Rua Álvares de Castro, nº 130, Centro – Maricá.
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Art. 2º - As Entidades da Sociedade Civil, atuantes no Município de Maricá deverão habilitar-se junto à Comissão Organizadora da Assembleia Geral no período de 19/06/2012 a 29/06/2012 no horário de 9h às 17h na Casa da Mulher Heloneida Studart - Sede do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – sito à Rua Uirapurus, 50 – Centro – Maricá/RJ (entre o SAREM e o Mercado Produtor).
§1º - Como critério de habilitação, as Entidades deverão comprovar 1 (hum) ano de funcionamento e apresentar os seguintes documentos (acompanhados do original para comprovação):
• Cópia do Estatuto registrado em Cartório;
• Cópia do CNPJ/MF da Entidade;
• Cópia da Ata de Reunião que elegeu a atual Direção da Entidade registrada em Cartório;
• Relatório de atividades desenvolvidas pela Entidade.
§2º - As Entidades que atenderam aos Editais 001/2012 e 002/2012 – COMDIM publicados no JOM já se encontram devidamente habilitadas, estando as mesmas dispensadas de novo protocolo da documentação prevista no parágrafo anterior.
Art. 3º - Os trabalhos da Assembleia Geral Específica serão coordenados pela Comissão Organizadora da Assembleia Geral, submetendo à aprovação das (os) Representantes credenciadas (os) as deliberações que sejam necessárias.
Art. 4º - Este Edital torna sem efeito o Art. 1º dos Editais 001/2012 e 002/2012 – COMDIM publicado no JOM, por falta de Quórum mínimo para realização da Assembleia Geral Específica para eleição dos (as) representantes Efetivos (as) e Suplentes da Sociedade Civil no Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, no que diz respeito à data de realização da mesma.
Maricá, 30 de Maio de 2012.
Emíria Andrade Ferreira
Subsecretária de Políticas para as Mulheres
Presidenta do COMDIM