É assustador, e o sinal de alerta está ligado, pois os números são realmente preocupantes. Os casos de estupros em Maricá teve um aumento significativo, no período de isolamento social imposto pela pandemia do Covid-19, quando as famílias tiveram que ficar boa parte os dias reclusas em suas casas, saindo apenas para o extremamente necessário. A alta de pouco mais de 43% foram divulgadas e fazem parte do Dossiê da Mulher com base nos registros da Delegacia de Maricá (82ª DP).
Em 2019 foram 71 casos de estupro no município de Maricá, que teve também aumento significativo nos casos de assédio sexual, tentativa de estupro e importunação sexual. Já em 2020 os números aparecem com uma alta de pouco mais de 43% desde o início do ano, com destaque para o período pós início das restrições impostas pela Covid-19, porém, os números ainda não estão fechados e infelizmente, segundo especialistas, estes números podem crescer bastante.
O CRIME DE ESTUPRO
De acordo com o Código Penal Brasileiro em seu artigo 213 (na redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009), estupro é o de constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ter conjunção carnal, praticar ou permitir que com o ato (tentativa) se pratique outro ato libidinoso.
O estupro é considerado um dos crimes mais violentos, sendo considerado um crime hediondo. O crime pode ser praticado mediante violência real (agressão) ou presumida (quando praticado contra menores de 14 anos, alienados mentais ou contra pessoas que não puderem oferecer resistência).
Drogar ou dopar uma pessoa para manter com ela conjunção carnal configura crime de estupro praticado mediante violência presumida, pois a vítima não poderá oferecer resistência.
As mulheres que foram vítimas de violência sexual, devem procurar imediatamente a Delegacia de Maricá (82ª DP), e fazer o registro de ocorrência, pois tal registro serve como base para as investigações, o que aumenta a chance do criminoso ser preso.
O Whatsapp da Delegacia de Maricá é (21) 98596-7182.