No dia 03 de outubro o presidente do TRE-RJ, desembargador Luiz Zveiter (foto), se reuniu com os juizes e chefes dos cartórios das 249 zonas eleitorais do Estado, e anunciou a política de tolerância ZERO contra o crime de boca de urna. É válido lembrar que qualquer tipo de propaganda eleitoral é proibida após às 22 horas deste sábado (dia 6).
A juiza eleitoral, Dr. Juliane Mósso Beuruth de Freitas Guimarães, a chefe do cartório Monique Carneiro Lavra Garcia, assim como toda a equipe da 55ª Zona Eleitoral, estão tomando todas as providências para garantir a lisura do pleito, a liberdade de escolha do eleitor e o sigilo do voto.
Foi montado um forte esquema de segurança em conjunto com a Policia Militar, Polícia Civil e Polícia Federal, visando coibir a boca de urna. Todos que forem flagrados cometendo crimes eleitorais serão detidos imediatamente.
A equipe de fiscalização percorrerá todo o município recolhendo propagandas irregulares
É PROIBIDA A CIRCULAÇÃO DE VEÍCULOS ENVELOPADOS COM PROPAGANDA ELEITORAL, podendo o mesmo ser apreendido. No caso de recusa do condutor em retirar a propaganda, poderá ser preso por crime previsto no art. 347 do Código Eleitoral. São proibidos também a aglomeração de pessoas e veículos com material de propaganda, o uso de alto falantes, a realização de comícios, carreatas, transporte de eleitores e boca de urna, e qualquer espécie de propaganda de partidos politicos ou de candidatos em publicações, como panfletos e cartazes. Porém, não é considerada propaganda a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, através de adesivos, bandeiras e broches.
O presidente do TRE-RJ, desembargador Luiz Zveiter, determinou ainda, que sejam apreendidos os menores flagrados fazendo boca de urna ou cometendo outros ilícitos eleitorais no dia do pleito, 7 de outubro. Eles vão responder pela prática de ato infracional análogo a crime eleitoral. Os responsáveis pelo recrutamento dos menores, candidatos ou não , serão presos em flagrante por corrupção de menor, crime previsto no artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Outro ponto que merece ser reforçado é que os eleitores não poderão portar, na cabine de votação, celular, máquinas fotográficas, filmadoras ou qualquer equipamento que coloque sob suspeita o sigilo do voto. Esta medida foi aprovada pela resolução nº 823/12, visa garantir o sigilo do voto.
Esses equipamentos deverão ser entregues aos mesários antes de o eleitor ingressar na cabine de votação. Quem descumprir a regra será inicialmente advertido, mas a insistência pode levar o eleitor a receber voz de prisão por crime de desobediência, previsto no artigo 347 do Código Eleitoral. No caso de fundada suspeita, o mesário poderá revistar o eleitor.
É importante ressaltar que a urna é totalmente inviolável e o voto absolutamente secreto. Ninguém tem como saber em quem o eleitor votou!
O eleitor deve comparecer ao local de votação com um documento de identidade com FOTO e VÁLIDO. Caso tenha perdido o título, o eleitor pode consultar qual a sua seção eleitoral e local de votação no site do TRE-RJ (www.tre-rj.gov.br) ou do TSE (www.tse.gov.br) na aba "ELEITOR", opção "TÍTULO E LOCAL DE VOTAÇÃO". O TRE também disponibilizou uma Central de Atendimento ao Eleitor, para que sejam tiradas as dúvidas relativas a votação; o número do telefone é (21) 2544-0007.
"De acordo com a Constituição Federal, o voto é obrigatório para maiores de 18 anos e menores de 70, e facultativo para o eleitorado entre 16 e 18 anos, para os maiores de 70 anos e para os analfabetos. Tem preferência na hora de votar os candidatos os juízes, seus auxiliares e servidores da justiça Eleitoral, os promotores eleitorais, os policiais militares em serviço, os eleitores maiores de 60 anos, os enfermos, as gestantes e as lactantes. Para votar, o eleitor com deficiência poderá contar com o auxílio de pessoa de sua confiança, ainda que o acompanhante não tenha sido requerido antecipadamente ao juiz eleitoral.
A votação terá início às 8 horas da manhã e será encerrada às 17 horas. Após esse horário, só poderão votar os eleitores que já estiverem na fila às 17 horas, aos quais serão distribuídas senhas numeradas. No dia da eleição, o eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral deverá justificar sua ausência, em qualquer local de votação ou posto de justificativa (em Maricá no cartório eleitoral na Rua Ribeiro de Almeida e em TODAS as seções eleitorais), munido de título eleitoral e de um documento oficial de identificação com foto e o respectivo formulário devidamente preenchido.
O formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral pode ser obtido, na internet, por meio do link www.tse.jus.br/eleitor/justificativa-eleitoral. Caso o eleitor não apresente a justificativa no dia da eleição, deverá apresentá-la, em até 60 dias, ao juiz da zona eleitoral onde é inscrito. O eleitor com domicílio eleitoral no Brasil, que esteja em trânsito no exterior, e não tenha votado nas eleições, terá ainda o prazo de 30 dias após seu retorno ao Brasil para justificar sua ausência."
PARA OUTRAS INFORMAÇÕES, DÚVIDAS OU DENÚNCIAS, O TELEFONE DO CARTÓRIO ELEITORAL DE MARICÁ É 2637-1955.