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quarta-feira, 29 de abril de 2020

MÁSCARAS SERÃO OBRIGATÓRIAS EM MARICÁ A PARTIR DA SEGUNDA FEIRA 04/5


A partir da segunda-feira (04/05), o uso de máscaras de proteção será obrigatório em todo o município, de acordo com decreto do prefeito Fabiano Horta publicado no Jornal Oficial do Município (JOM) na segunda-feira (27/04). Pelo texto, o uso da proteção será exigido quando houver necessidade de contato com outras pessoas, deslocamento em vias públicas, ao fazer compras ou nas demais atividades que interrompam o isolamento social.
É importante ressaltar que a obrigatoriedade do uso da máscara não anula as demais medidas de proteção, como as determinações para permanecer em casa e evitar aglomerações. As máscaras podem ser compradas ou adquiridas livremente, desde que estejam em conformidade com as recomendações do Ministério da Saúde, como estar ajustada à face, não compartilhar (a máscara é individual) e após o uso acondicionar em local limpo e seco, entre outras medidas.


O uso das máscaras também é obrigatório no interior de locais públicos ou privados e no transporte individual ou coletivo – só será possível embarcar num ônibus se estiver usando o equipamento. Nos estabelecimentos comerciais autorizados a funcionar durante a pandemia de Covid-19 também será exigido que todos os funcionários utilizem máscaras, e o acesso a esses locais só será permitido às pessoas que estiverem cumprindo a regra.
O decreto prevê punições a quem descumprir o decreto, conforme os artigos 268 (infração de medida de natureza sanitária) e 330 (desobediência) do Código Penal, com penas de prisão e multa. A fiscalização ficará a cargo da Guarda Municipal. Segundo o secretário de Ordem Pública e Gestão de Gabinete Institucional, Júlio Cesar Veras, os homens da GM vão atuar principalmente na orientação da população, com atenção especial à observância da nova regra nos estabelecimentos, que podem sofrer sanções que vão de advertência ao responsável pelo local até a cassação do alvará de funcionamento.
“É também obrigação da gerência de cada estabelecimento fiscalizar o uso das máscaras por seus funcionários e pelas pessoas que acessarem esses locais. Se for necessário, agentes da GM, da Fiscalização de Posturas do município ou do Procon atuarão para fazer cumprir a regra”, explicou o secretário.