Agora é lei estadual e está em prática desde o dia 28 de março, através do Diário Oficial. As agências bancárias terão que atender em até 15 minutos (independente do dia do mês) os clientes que precisarem que qualquer tipo de serviço bancário.
As agências que não cumprirem serão multadas e os clientes que se sentirem prejudicados poderão ingressar nos PROCONs e na justiça comum.
Resta saber como será feita essa medição. Uma sugestão, é que - como já existe em alguns bancos e serviços - que a senha, impressa na chegada do cliente contenha a hora do recebimento da mesma. Essa é prova contundente e necessária a comprovação do serviço.
O CULTURARTEEN estará de olho nas agências bancárias de Maricá, para ver se a determinação será cumprida, mesmo que alguns gerentes tentem nos calar!